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PROJETO DE LEI1319/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número de emergência da Guarda Municipal – Disque 153 - na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR JONES MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número de emergência da Guarda Municipal – Disque 153.

Art. 2º É obrigatória a divulgação do Disque 153 nos veículos e nas unidades da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-Rio.

Parágrafo único. A obrigatoriedade contida no caput se estende a todos os estabelecimentos públicos municipais e a todos os meios digitais ou impressos, confeccionados pelo Município, que divulguem a imagem ou os serviços prestados pela GM-Rio.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301319 Protocolo002812
AutorVEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/22/2019 Despacho 05/24/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação01/02/2020 Data do Recibo12/27/2019
Prazo Final01/22/2020 Data do Retorno01/22/2020


Observações:


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