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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 233 | 2019

PROJETO DE LEI nº 1364/2019, que “Cria o programa Praças Inclusivas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

AUTORIA: Vereadores: Renato Moura, Fátima da Solidariedade e Tânia Bastos

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto em tramitação:

2. TECNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000

Verificar a redação do art. 4° da proposição, pois além de não conferir clareza na expressão “prevendo o orçamento”, a qual sugerimos alterar para “ prevendo crédito orçamentário específico”. Também verificar o caráter contínuo do programa proposto, o que obrigaria a flexionar no plural o trecho final deste artigo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXIV e XXXIX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Verificar a iniciativa privativa do Prefeito em relação ao art. 2° da proposição, conforme a Lei Orgânica do Município em seu art. 71, inciso II, alínea “b”.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Verificar a eventual incidência do Precedente Regimental n° 36, item 1, em relação ao art. 3° da proposição por emanar conteúdo autorizativo impróprio.

Verificar a eventual exclusão do art. 4° da proposição, pois o comando inserido não inova no ordenamento, já que é ínsito aos poderes legiferantes no nosso ordenamento constitucional o poder de definir destinação de créditos orçamentários por meio de emendas durante a tramitação da lei orçamentária anual. Ainda quanto ao art. 4°, verificar a citação à “Lei de Diretrizes Orçamentárias”, peça na qual não cabe a previsão de tal “crédito orçamentário específico”.

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art.5° da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394.

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar o Estudo Técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ. Estudo disponível em:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal: arts. 1°, III, 3°, I, III e IV, 5°, caput, 6º, 23, II, 227, caput, II e §2º e 244 , caput;

Lei Federal n° 10.098/2000, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”;

Lei Federal n° 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana);

Lei Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e

Lei Complementar nº 111/2011, principalmente os arts. 2º, VII, 3º, XI, XXII, 18, §1º, §7º, 19, Parágrafo único e 271, II.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2019



RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301364 Protocolo003428
AutorVEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA PRAÇAS INCLUSIVAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/11/2019
    Despacho
06/12/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/24/2019 Data do Retorno06/26/2019
Número do Informativo233 Ano do Informativo2019
Data da Publicação06/27/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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