Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI268/2017 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 049

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR

Texto da Emenda

Insira-se, onde couber, parágrafo ao artigo 67 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, por meio de adição à proposta de alteração constante do artigo 2º Projeto de Lei nº 268 de 2017, que “Altera a alíquota padrão do ITBI, promove alterações e inserções de dispositivos relativos a IPTU e TCL, inclusive na Planta Genérica de Valores – PGV de imóveis e dá outras providências”, com a seguinte redação:
Plenário Teotônio Villela, 22 de Agosto de 2017.
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADOR PROF. ADALMIR


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DR. JAIRINHO JOÃO MENDES DE JESUS
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
RENATO MOURA FERNANDO WILLIAM
Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
CHIQUINHO BRAZÃO MARCELLO SICILIANO ÍTALO CIBA
Presidente Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VAL CEASA JAIR DA MENDES GOMES
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
PAULO PINHEIRO INALDO SILVA
Vogal Interino
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
FELIPE MICHEL ITALO CIBA PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT RENATO MOURA TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ROSA FERNANDES OTONI DE PAULA RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Presidente Vice-Presidente Vogal



JUSTIFICATIVA

É dever desta Câmara zelar pelos ditames constantes da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, nosso Plano Diretor atual, propondo adições a leis posteriores que garantam instrumentos de controle eficientes e eficazes ao crescimento urbano controlado de nosso Município, neste caso, emenda modificativa para majoração de alíquota de IPTU sobre novas edificações em Macrozonas de Ocupação Controlada que não atendam à proposta de renovação urbana contida no inciso I do artigo 32 daquela Lei Complementar.
Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
TÍTULO I
DA POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a política urbana e ambiental e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro será avaliado a cada cinco anos e revisto a cada dez anos.



Seção I
Das Macrozonas de Ocupação

Art. 32. As Macrozonas de Ocupação são:

I - Macrozona de Ocupação Controlada, onde o adensamento populacional, a intensidade construtiva serão limitados, a renovação urbana se dará preferencialmente pela reconstrução ou pela reconversão de edificações existentes e o crescimento das atividades de comércio e serviços em locais onde a infraestrutura seja suficiente, respeitadas as áreas predominantemente residenciais;


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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300268 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo 002621 Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
da Emenda 49 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 08/30/2017 Despacho 08/30/2017
    Publicação
08/31/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 84/85 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/30/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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