OFÍCIO GP157/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 2019


Senhor Presidente,


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 354, de 13 de dezembro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 848, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando William, Rosa Fernandes e Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Inicialmente, cabe esclarecer que a Proposta determina que o Poder Executivo apresente relatórios bimestrais de todas as obras em andamento ou com sua execução suspensa no âmbito do Município.

Não obstante o nobre intuito dos Ilustres Vereadores que apresentaram o presente Projeto, o mesmo não merece prosperar em sua totalidade, pois o art. 2º, ao estabelecer a vigência imediata da proposição logo após sua publicação, não oferece à Administração e aos atores envolvidos prazo para a adequação de suas ações, impossibilitando o disciplinamento da execução pelo Poder Executivo.

Deste modo, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 848, de 2018, vetando-lhe o art. 2º pelas razões expostas.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.470, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal, bimestralmente, um relatório em meio eletrônico sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar:

I - número do contrato e dos aditivos;

II - custo de cada obra, incluindo aditivos;

III- valor liquidado;

IV- percentual executado;

V- tempo previsto para o seu término;

VI- fontes de recursos de cada obra;

VII- órgão contratante;

VIII- despesas contratadas.

Art. 2º VETADO.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100690AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/09/2019Despacho 01/09/2019
Publicação 01/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


PUBLICADO NO DO Nº 197 DE 09/01/2019, PÁG. 4/5


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Mérito.
Em 09/01/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Mérito

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO PARCIAL DO PL 848/2018 - LEI Nº 6470/2019 => 2019110069001/10/2019Poder Executivo




   
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