Autógrafo



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI798/2014
DECLARA O SUB-BAIRRO RESIDENCIAL MONTSERRAT I, E SUAS RESPECTIVAS RUAS, SITUADO NO BAIRRO DE PACIÊNCIA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o sub-bairro Residencial Montserrat I, e suas respectivas ruas, situado na Avenida Cezário de Melo, no bairro de Paciência, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140300798 Protocolo008062
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/30/2014 Despacho 04/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2017 Data do Recibo05/05/2017
Prazo Final05/25/2017 Data do Retorno05/19/2017


Observações:


Atalho para outros documentos