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PROJETO DE LEI
Nº
798/2014
DECLARA O SUB-BAIRRO RESIDENCIAL MONTSERRAT I, E SUAS RESPECTIVAS RUAS, SITUADO NO BAIRRO DE PACIÊNCIA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
Autor(es):
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011
, o sub-bairro Residencial Montserrat I, e suas respectivas ruas, situado na Avenida Cezário de Melo, no bairro de Paciência, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
ANEXO
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300798
Protocolo
008062
Autor
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/30/2014
Despacho
04/30/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/04/2017
Data do Recibo
05/05/2017
Prazo Final
05/25/2017
Data do Retorno
05/19/2017
Observações:
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