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PROJETO DE LEI1681/2015
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO NO SUB-BAIRRO ISADORA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico no sub-bairro Isadora, no Bairro de Campo Grande, compreendendo toda a extensão da Rua Mauro Ferreira Leão, juntamente com suas ruas transversais, em Campo Grande, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301681 Protocolo007585
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/03/2015 Despacho 12/04/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/29/2017 Data do Recibo03/29/2017
Prazo Final04/20/2017 Data do Retorno04/18/2017


Observações:


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