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PROJETO DE LEI1828-A/2020
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os proprietários de veículos automotores licenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – Detran-RJ, que tenham cometido infração de trânsito emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, estão autorizados a parcelar as multas de seus veículos emitidas durante a vigência da situação de emergência em razão da pandemia de coronavírus - Covid-19, pelo prazo em que o Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, estiver em vigor.

§ 1º O pagamento à vista da multa de trânsito citada no caput ensejará redução de cinquenta por cento no seu valor total, atualizado e corrigido pelo índice e período aplicáveis aos tributos municipais.

§ 2º Em caso de parcelamento da multa, as prestações restarão limitadas ao número de doze, acrescido do benefício de desconto de trinta por cento do seu valor total, atualizado e corrigido pelo índice e período aplicável aos tributos municipais, até a data do seu requerimento, em valor não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 3º Para efeito do parcelamento de que trata esta Lei, o infrator poderá acumular num só parcelamento as multas citadas no caput que estavam em sua titularidade.

Art. 2º O atraso superior a trinta dias no pagamento de qualquer parcela determinará o cancelamento do benefício, o vencimento antecipado de todas as demais, o recálculo do débito e o prosseguimento da cobrança.

Parágrafo único. Fica proibido novo parcelamento do débito em caso de inadimplência do proprietário.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seu departamento apropriado, efetivará o parcelamento das multas com a devida expedição de ato adequado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020.



Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301828 Protocolo
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/09/2020 Despacho 06/09/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2020 Data do Recibo08/21/2020
Prazo Final09/11/2020 Data do Retorno09/11/2020


Observações:


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