Art. 1º Fica reconhecido como Polo Comercial de Peças Automotivas da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado na Avenida Lobo Júnior, entre a Avenida Brasil até o Viaduto João XXIII, localizado no Bairro da Penha.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial de Peças Automotivas da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Despacho: