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PROJETO DE LEI925/2018
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Beneficente Cruzada pela Infância do Leme como de utilidade pública.

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, a Associação Beneficente Cruzada pela Infância do Leme, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20180300925 Protocolo003552
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2018 Despacho 08/02/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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