PROJETO DE LEI491/2017
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As lojas de operadoras de telefonia celular ficam obrigadas a fixar cartazes informativos, visíveis a todos os usuários, informando sobre as ações que devem ser tomadas em caso de roubo e furto de aparelhos celulares.

Art. 2º Os cartazes, conforme o modelo em anexo, deverão conter as seguintes informações:

I - como localizar o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel - IMEI (International Mobile Equipament Identify) no aparelho celular; e

II - necessidade de entrar em contato com a operadora informando o número IMEI e número da linha para bloqueio do aparelho e do serviço, respectivamente.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) que deverá ser dobrada em caso de reincidência.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2017


VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

ANEXO.pdf ANEXO.pdf


JUSTIFICATIVA

Muitas pessoas desconhecem que com uma simples ação podem bloquear a utilização do aparelho de celular roubado. Através do número IMEI que existe em cada celular é possível entrar em contato com a operadora, informar o número e bloquear a utilização do dispositivo.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300491Autor VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Protocolo 3886Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/24/2017Despacho 10/27/2017
Publicação 10/31/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/10/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 491/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 491/2017
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 491/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 491/2017

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2017030049120170300491
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20170300491 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/31/2017Vereador Jair Da Mendes GomesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº484/201711/10/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300491 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/08/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300491 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/07/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300491 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300491 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300491 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300491 => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300491 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/21/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300491 => Proposição 491/2017 => Encerrada03/21/2019
Acceptable Icon Votação => 20170300491 => Proposição 491/2017 => Aprovado (a) (s)03/21/2019
Acceptable Icon Votação => 20170300491 => Proposição 491/2017 => Aprovado (a) (s)03/21/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300491 => Proposição 491/2017 => Encerrada03/21/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/29/2019Vereador Jair Da Mendes Gomes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300491 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/25/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300491 => Lei 654204/25/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030049104/25/2019






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.