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PROJETO DE LEI
Nº
2090/2016
INSTITUI A CLÍNICA DOS OLHOS NO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es):
VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art 1º Fica instituída a Clínica dos Olhos, a ser criada pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento gratuito de problemas e doenças oculares e demais procedimentos indispensáveis para a saúde ocular.
Art 2º O atendimento gratuito na Clínica dos Olhos oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para os tratamentos oftalmológicos (doenças oculares), incluindo também remédios, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
Parágrafo único. A Clínica dos Olhos terá, também, uma Farmácia Popular destinada a fornecer remédios para os tratamentos oftalmológicos.
Art 3º Para a fiel execução desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160302090
Protocolo
005935
Autor
VEREADORA VERONICA COSTA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
12/07/2016
Despacho
12/08/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
02/27/2018
Data do Recibo
02/27/2018
Prazo Final
03/20/2018
Data do Retorno
03/20/2018
Observações:
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