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PROJETO DE LEI2090/2016
INSTITUI A CLÍNICA DOS OLHOS NO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art 1º Fica instituída a Clínica dos Olhos, a ser criada pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento gratuito de problemas e doenças oculares e demais procedimentos indispensáveis para a saúde ocular.

Art 2º O atendimento gratuito na Clínica dos Olhos oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para os tratamentos oftalmológicos (doenças oculares), incluindo também remédios, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.

Parágrafo único. A Clínica dos Olhos terá, também, uma Farmácia Popular destinada a fornecer remédios para os tratamentos oftalmológicos.

Art 3º Para a fiel execução desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.

Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302090 Protocolo005935
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2016 Despacho 12/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/27/2018 Data do Recibo02/27/2018
Prazo Final03/20/2018 Data do Retorno03/20/2018


Observações:


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