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Distribuição

Ementa da Proposição

ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SUBEMPRÉSTIMO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, COM RECURSOS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PNAFM E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, e de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Mensagem de nº17, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar subempréstimo com a União, através da Caixa Econômica Federal – CEF, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM e a oferecer garantias e dá outras providências".

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem de nº17, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SUBEMPRÉSTIMO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, COM RECURSOS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PNAFM E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem sob análise atende aos requisitos previstos em nosso ordenamento regimental, e está em consonância com o que determina o art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Municipio, bem como à Lei Complementar nº101/2000. A proposição tem por objetivo melhorar a arrecadação da presente gestão, como o escopo de modernizar a administração pública municipal através do sistema fiscal e tributário do Município.

Opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público , de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática em reunião realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL à Mensagem nº17 de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Leandro Lyra

Presidente

Vereador Rafael Aloísio Freitas

Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador Otoni de Paula Vereador Rafael Aloisio de Freitas

Vice-Presidente Vogal




PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

Autoriza o Poder Executivo a contratar subempréstimo com a União, através da Caixa Econômica Federal – CEF, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM e a oferecer garantias e dá outras providências.

Autor: Comissão de Justiça e Redação

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir subempréstimo junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.

Art. 2º A União, por intermédio da CEF, disponibilizará ao Município crédito no valor de até R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais) e terá sua equivalência em dólares dos Estados Unidos da América, com base na taxa cambial de compra, divulgada pelo Banco Central do Brasil para o dia útil imediatamente anterior à data do subempréstimo.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos destinados à modernização administrativa, fiscal, tributária e financeira do Município; nas ações de tecnologia da informação de capacitação e; na coordenação do projeto visando ao aumento de receitas próprias, maior economicidade, melhor atendimento ao cidadão e maior transparência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, durante o prazo de vigência do contrato de subempréstimo, créditos provenientes das receitas a que se refere o art. 159, inciso I, alínea “b”, e receitas próprias do Município referentes aos arts. 156, 158 e 159, §3º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias adicionais necessárias e em direito admitidas, conforme a norma específica do PNAFM e exigências legais do governo federal em vigor.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Dr. Jairinho
Presidente



Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO



Vereador Renato Moura
Presidente

Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA






Vereador Otoni de Paula Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Leandro Lyra
Presidente


Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20170800017Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/08/2017Despacho06/08/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/09/2017Data de Fim Prazo 06/12/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº ObjetoData da Distribuição06/12/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL e no Mérito Favorável Data da Reunião 06/26/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/27/2017Pág. do DCM da Publicação 21/22
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/27/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR OTONI DE PAULA

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 06/27/2017Pág. do DCM da Publicação 25


Observações:

À DPL EM 13/07/2017.

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