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PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, e de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Mensagem de nº17, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar subempréstimo com a União, através da Caixa Econômica Federal – CEF, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM e a oferecer garantias e dá outras providências".
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem de nº17, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SUBEMPRÉSTIMO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, COM RECURSOS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PNAFM E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
II – VOTO DO RELATOR
A mensagem sob análise atende aos requisitos previstos em nosso ordenamento regimental, e está em consonância com o que determina o art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Municipio, bem como à Lei Complementar nº101/2000. A proposição tem por objetivo melhorar a arrecadação da presente gestão, como o escopo de modernizar a administração pública municipal através do sistema fiscal e tributário do Município.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público , de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática em reunião realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL à Mensagem nº17 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Leandro Lyra
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Otoni de Paula Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
Autoriza o Poder Executivo a contratar subempréstimo com a União, através da Caixa Econômica Federal – CEF, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM e a oferecer garantias e dá outras providências.
Autor: Comissão de Justiça e Redação
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir subempréstimo junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Art. 2º A União, por intermédio da CEF, disponibilizará ao Município crédito no valor de até R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais) e terá sua equivalência em dólares dos Estados Unidos da América, com base na taxa cambial de compra, divulgada pelo Banco Central do Brasil para o dia útil imediatamente anterior à data do subempréstimo.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos destinados à modernização administrativa, fiscal, tributária e financeira do Município; nas ações de tecnologia da informação de capacitação e; na coordenação do projeto visando ao aumento de receitas próprias, maior economicidade, melhor atendimento ao cidadão e maior transparência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, durante o prazo de vigência do contrato de subempréstimo, créditos provenientes das receitas a que se refere o art. 159, inciso I, alínea “b”, e receitas próprias do Município referentes aos arts. 156, 158 e 159, §3º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias adicionais necessárias e em direito admitidas, conforme a norma específica do PNAFM e exigências legais do governo federal em vigor.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Otoni de Paula Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Leandro Lyra
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente