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PROJETO DE LEI2011/2016
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a ONG Rompendo Barreiras e Socializando RJ - RBS como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, a ONG Rompendo Barreiras e Socializando RJ – RBS, no art.2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20160302011 Protocolo004742
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2016 Despacho 08/17/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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