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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 297/ 2018


PROJETO DE LEI nº 916/2018, que “DECLARA O SUB-BAIRRO VILAR VASCONCELOS, NA ESTRADA JOAQUIM MAGALHÃES Nº 1.240 EM SENADOR VASCONCELOS, COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.

AUTORIA: VEREADOR WELINGTON DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar, quanto ao art. 2º do presente Projeto, o disposto na Lei Complementar nº48/2000, art. 10, II, “j”, referente à remissão de leis anteriormente mencionadas.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.

8. CONSIDERAÇÕES

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 02/2017/CAL/MD/CMRJ. Estudos disponíveis em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf

9. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, art. 182.
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 18.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 4º, V, “f”.
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2018.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300916 Protocolo003103
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA O SUB-BAIRRO VILAR VASCONCELOS, NA ESTRADA JOAQUIM MAGALHÃES Nº 1.240 EM SENADOR VASCONCELOS, COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Datas
Entrada 06/19/2018
    Despacho
06/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/09/2018 Data do Retorno08/15/2018
Número do Informativo297 Ano do Informativo2018
Data da Publicação08/17/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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