Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1765/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 1

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

MENSAGEM Nº 165 DE 22 DE ABRIL DE 2020.



Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar a presente Emenda ao Projeto de Lei nº 1765, de 2020, que “Estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos municipais que menciona, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do novo Coronavírus” (Mensagem nº 162/2020).

Cumpre esclarecer que o objetivo da emenda se encontra apontado em sua respectiva justificativa.

Agradecendo, desde já, o apoio dessa ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA
PROJETO DE LEI Nº 1765/2020
(MENSAGEM Nº 162/2020)

ESTABELECE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Autor: PODER EXECUTIVO


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: PODER EXECUTIVO


Altera os incisos I e II do art. 6o do PL nº 1765, de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 6o (...)
I - no caso de pagamento único, redução de dez por cento no valor, na data da publicação desta Lei, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de oitenta por cento no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso;

II - no caso de parcelamento em até doze vezes, redução de dez por cento no valor, na data da publicação desta Lei, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de sessenta por cento no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso.
(...)”



JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a adequar o presente Projeto de Lei em virtude de a redução de dez por cento no valor do principal da dívida dever se aplicar também à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e não apenas aos impostos, como previsto no texto original. Aproveitou-se a oportunidade, ainda, para esclarecer a redação do texto original, dirimindo as dúvidas que poderiam exsurgir na interpretação do dispositivo.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301765 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
162/2020
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
Nº da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/22/2020 Despacho 04/22/2020
    Publicação
04/30/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação 3/4
Data da Sessão 04/22/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:


Publicado por omissão no DCM nº 074, de 23/4/2020



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.