Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1911/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 5

Autor(es): COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Texto da Emenda

Fica alterado o artigo 3º do Projeto de Lei nº 1911 de 2020, que “Altera a Lei nº 5.623, de 2013, e dá outras providências”, com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir do ano de 2022, mas estabelecendo a contagem de tempo de serviço a partir de 2021, na forma do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), condicionada à redução do total da despesa com pessoal a patamar inferior ao limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.”
Plenário Teotônio Villela, 28 de Setembro de 2020.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
PRESIDENTE


VEREADOR TARCÍSIO MOTTA VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VICE-PRESIDENTE VOGAL

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER

JUSTIFICATIVA

A presente emenda ratifica que a contagem de tempo se dará a partir de 2021, mas o efeito financeiro desta,se dará a partir de 2022 por conta do Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2(Covid-19) que estabelece a redução do total da despesa com pessoal a patamar inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar n 101 de 04 de Maio de 2000,que trata de finanças públicas.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301911 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
181/2020
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
da Emenda 5 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/29/2020 Despacho 09/29/2020
    Publicação
09/30/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/29/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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