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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 137/2017

Projeto de Lei nº 138/2017, que “DETERMINA O DESTOMBAMENTO PARCIAL DO CINEMA GUARACI (CINE GUARACI), LOCALIZADO NO BAIRRO DE ROCHA MIRANDA, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO AUTORIZA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SEUS ESPAÇOS”.

Autoria: Vereador JAIR DA MENDES GOMES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

Projeto de Lei nº 895/2011, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua dos Topázios nº 56, Rocha Miranda, antigas instalações do Cinema Guaraci (Cine Guaraci)”.

1.2. Promulgada:

Lei nº 3.913/2005 (PL nº 224/2001), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “Tomba, por interesse histórico e cultural, o prédio nº 56 da Rua dos Topázios, jurisdição da XV Região Administrativa e dá outras providências”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Convém verificar, também, o que dispõe o art. 10, II, “i”, 1, do mesmo diploma legal, quanto à grafia de datas.

2.2. REGIMENTO INTERNO

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO JURÍDICO

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como dos arts. 23, III e IV, 30, IX, e 216 da Constituição Federal de 1988.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput e XIV, da LOM.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

4. ASPECTOS MATERIAIS

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Sobre a possibilidade de tombamento por ato legislativo municipal, verificar o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0012015.pdf>, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf>, ambos produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.

4.2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 132, I, e 134;
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município);
Decreto Municipal nº 322/1976 (Regulamento de zoneamento do Município);
Decreto Municipal nº 26.644/2006 (Tombamento do Cine Guaraci).

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2017.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.046-2

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300138 Protocolo007894
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA O DESTOMBAMENTO PARCIAL DO CINEMA GUARACI (CINE GUARACI), LOCALIZADO NO BAIRRO DE ROCHA MIRANDA, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO AUTORIZA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SEUS ESPAÇOS

Datas
Entrada 04/06/2017
    Despacho
04/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/24/2017 Data do Retorno05/12/2017
Número do Informativo137 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/15/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco Jonqua, Ricardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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