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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1355/2019 que “CRIA OS JOGOS ESTUDANTIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1355/2019, que “CRIA OS JOGOS ESTUDANTIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXXIV, XXVIII; 383; 44 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1355/2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal