OFÍCIO GP402/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1490, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Leonel Brizola, Vera Lins, Teresa Bergher, Rosa Fernandes, Tarcísio Motta e Cesar Maia, que “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Roda de Capoeira do Largo da Penha, localizada no Largo da Penha, no Bairro da Penha.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.815, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Roda de Capoeira do Largo da Penha, localizada no Largo da Penha, sempre ao terceiro sábado de cada mês, no Bairro da Penha.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101255AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/09/2020Despacho 12/09/2020
Publicação 12/10/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1490, DE 2019. LEI Nº 6815, DE 2020. => 2020110125512/10/2020Poder Executivo




   
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