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PROJETO DE LEI667/2017
Tomba como Bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Beco do Rato

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado como Bem de Natureza Imaterial de Valor Cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, o Beco do Rato, localizado na Rua Joaquim Silva, na Lapa.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20170300667 Protocolo005017
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/19/2017 Despacho 12/19/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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