Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2019
EMENTA DO PROJETO:
AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA - LINHA AMARELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº2
EMENTA :
Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2019
Autor(es): PODER EXECUTIVO
Texto da Emenda
O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2019 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o Município do Rio de Janeiro, na qualidade de Poder Concedente, a encampar, atendendo o interesse público, a exploração do pedágio na Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela, decorrente da celebração do contrato nº 513, de 1994, bem como imitir-se, imediatamente, na posse dos bens reversíveis direta ou indiretamente empregados na prestação do serviço.
A presente emenda visa a clarificar os efeitos decorrentes da encampação a ser levada a efeito após a pretendida autorização por essa Casa de Leis.
Com feito, a imissão na posse dos bens reversíveis se impõe como dever legal, ante a já atestada amortização, representando a manutenção de sua posse pelo concessionário aquinhoá-lo com duplo pagamento, à custa dos usuários daquela movimentada via.
Daí que, na ultimação da encampação, a consequência necessária seja a reversão, totalmente gratuita, graciosa, sem qualquer pagamento.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio desta Ilustre Casa de Leis para a aprovação da presente emenda. Legislação Citada
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Transportes e Trânsito 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 06.:Comissão de Trabalho e Emprego 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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