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INFORMAÇÃO nº 455/2017
Projeto de Lei nº 462/2017, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Loja Maçônica Universitária Professor José de Souza Herdy nº 3404 como de utilidade pública”.
Autoria: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
Observar o art. 10, II, “i”, item 1, da mencionada Lei Complementar no que se refere à grafia da data da proposição.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011:
Em relação ao art. 1º da proposição, para atender integralmente à redação proposta no Parecer mencionado, incluir a palavra “Municipal” logo após a palavra “Consolidação”.
3. ASPECTO FORMAL
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
Lei Municipal nº 120, de 20 de setembro de 1979 (Estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2017.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2