Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR43/2017

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 30

Autor(es): PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL

Texto da Emenda

Incluir um § ao art. 38 do PLC nº 43, de 2017 e um Anexo Único ao Projeto, com as seguintes redações:

“§ ____ O glossário com os conceitos e definições que devem ser observados na aplicação desta Lei constam do Anexo Único.

(...)
ANEXO ÚNICO

GLOSSÁRIO

ACESSIBILIDADE – Possibilidade e condição de alcance, para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

ACESSO - Chegada, entrada, aproximação, transito, passagem. Em Arquitetura, significa o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro, por exemplo, do exterior para o interior ou de um pavimento para o seguinte. Em planejamento urbano é a via de comunicação através da qual um núcleo urbano se liga a outro.

ACRÉSCIMO - Aumento de uma construção ou edificação em área ou em altura.

AFASTAMENTO - É a distância mínima, determinada pela legislação em vigor, entre duas edificações ou entre uma edificação e as linhas divisórias do terreno onde ela se situa; o afastamento é frontal, lateral, ou de fundos quando essas divisórias forem, respectivamente, a testada, os lados ou os fundos do terreno.

AFASTAMENTO FRONTAL - Corresponde à distância entre o plano da fachada da edificação e o alinhamento do terreno onde se situa.

AFASTAMENTOS LATERAIS E DE FUNDOS - Correspondem às distâncias entre os planos das fachadas da edificação e os limites das divisas laterais e de fundos do terreno onde se situa.

ALINHAMENTO - Linha que define o limite entre o terreno e o logradouro público.

ALTURA DE UM COMPARTIMENTO OU DE UM PAVIMENTO - É a distância vertical entre o piso e o teto desse compartimento ou desse pavimento.

ALVARÁ - É a licença administrativa para realização de qualquer obra particular ou exercício de uma atividade, e caracteriza-se pela guia quitada referente ao recolhimento das taxas relativas ao tipo de obra ou atividade licenciada.

ANDAIME - Estrutura provisória onde trabalham operários de uma obra.

APARTAMENTO - É uma unidade autônoma de uma edificação destinada a uso residencial permanente, com acesso independente através de área de utilização comum e que compreende, no mínimo, dois compartimentos habitáveis, um banheiro e uma cozinha.

ÁREA COLETIVA - Área delimitada, em projeto específico, no interior de uma quadra, comum às edificações que a circundam, destinada à servidão permanente de iluminação e ventilação.

ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE - Espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.

ÁREA LIVRE - Espaço descoberto, livre de edificações ou construções dentro dos limites de um terreno.

ÁREA TOTAL EDIFICÁVEL (ATE) - É a área máxima edificável resultante da multiplicação do Índice de Aproveitamento do Terreno (IAT) pela área do terreno (S), representada pela fórmula ATE = IAT x S.

ÁREA ÚTIL DO COMPARTIMENTO - É a área de piso de um compartimento.

ARMAZÉM - Edificação destinada a armazenar matérias primas, produtos mercadorias, máquinas, etc.

BANHEIRO - É o compartimento de uma edificação destinado à instalação sanitária com, no mínimo, lavabo, chuveiro ou banheira e vaso.

BAR - Estabelecimento comercial onde se servem refeições ligeiras e bebidas, inclusive as alcoólicas, em balcões ou em mesas.

BARREIRAS - Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade das pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

CAIXA DE RUA - Parte dos logradouros destinada a rolamento de veículos.

CALÇADA - Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização e vegetação.

CIRCULAÇÕES - Designação genérica dos espaços necessários à movimentação de pessoas ou veículos. Em uma edificação são os espaços que permitem a movimentação de pessoas de um compartimento para outro, ou de um pavimento para outro.

COBERTURA - É o último teto de uma edificação.

COMPARTIMENTO - Diz-se de cada uma das divisões dos pavimentos da edificação.

COMPARTIMENTO DE PERMANÊNCIA PROLONGADA – É o compartimento com características de iluminação e ventilação que permita a permanência com conforto por longo tempo, tal como quarto, sala, escritório.

COTA DE SOLEIRA - Cota de implantação da edificação.

DEPÓSITO - Lugar aberto ou edificação destinada a armazenagem. Em uma unidade residencial é o compartimento não habitável destinado à guarda de utensílios e provisões.

DESENHO UNIVERSAL - Concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades. A sustentabilidade deve ser atingida em três dimensões interdependentes, relacionadas ao ambiente, à economia e à sociedade.

DIVISA - Limite de um lote ou terreno.

EDÍCULA - Construção de pequeno porte complementar a edificação principal.

EDIFICAÇÃO - Construção destinada a moradia ou a abrigar qualquer atividade.

EDIFICAÇÃO COMERCIAL - É aquele destinado a lojas ou a salas comerciais, ou a ambas, e no qual unicamente as dependências do porteiro ou zelador são utilizadas para o uso residencial.

EDIFICAÇÃO CONSTITUÍDA POR UNIDADES AUTÔNOMAS - Edificação destinada a abrigar usos e atividades não residenciais, apresentando mais de uma unidade autônoma.

EDIFICAÇÃO DE USO EXCLUSIVO - Edificação destinada a abrigar um único uso ou atividade não residencial no lote, apresentando uma única numeração.

EDIFICAÇÃO MISTA - Edificação destinada a abrigar o uso residencial juntamente com usos não residenciais em unidades autônomas, com acessos independentes, desde que permitida a convivência dos usos.

EDIFICAÇÃO MULTIFAMILIAR - Edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por mais de duas unidades residenciais.
EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - Edificação destinada a abrigar os usos industrial, comercial e de serviços.

EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL BIFAMILIAR - Edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por duas unidades justapostas ou superpostas.

EDIFICAÇÃO UNIFAMILIAR - Edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por uma única unidade.

EDIFÍCIO GARAGEM - Edificação não residencial de uso exclusivo, destinada a guarda de veículos, com unidades autônomas (vagas).

EMBASAMENTO - Parte da edificação composta pelos pavimentos inferiores, cujas dimensões horizontais excedem a projeção dos pavimentos superiores.

ESPAÇO LIVRE - Espaço não edificado, de domínio público ou privado, com ou sem cobertura vegetal remanescente.

ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE - Denominação dada a qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade.

ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE - O local, a empresa, a instituição pública ou privada, e/ou a atividade exercida por pessoa física ou jurídica, que pelas características dos produtos e/ou serviços ofertados, possam implicar em risco à saúde da população e à preservação do meio ambiente.

ESTACIONAMENTO - Local coberto ou descoberto em um terreno, destinado a guarda de veículos.

FACHADA - Qualquer das faces externas de uma edificação, voltada para o logradouro ou para os afastamentos da edificação em relação ao terreno ou a outra edificação.

FAIXA LIVRE - Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres.

GABARITO - Parâmetro que corresponde à altura máxima e ao número máximo de pavimentos permitidos para uma edificação pela legislação em vigor.

GALERIA DE PEDESTRE - Servidão pública de passagem coberta ao nível do passeio, constituída por faixa formada a partir do alinhamento do lote com dimensões e modulação determinadas por Projeto Aprovado de Alinhamento ou Plano de Urbanização.

GALPÃO - É a edificação destinada geralmente a fim industrial ou comercial constituída por cobertura apoiada em paredes ou colunas, cuja área é fechada parcial ou totalmente em seu perímetro.

GARAGEM - Área coberta para guarda individual ou coletiva de veículos.

GRUPAMENTO - Conjunto constituído por edificações ou áreas de terreno no mesmo lote, destinadas a unidades autônomas.

GUARITA - Compartimento destinado ao controle de acesso e vigilância de uma edificação ou grupamento.

HABITE-SE - Denominação comum da autorização especial, dada pela autoridade competente, para a utilização de uma edificação.

HOTEL - Hotel é a edificação residencial transitória, com unidades habitacionais constituídas, no mínimo, de 1 (um) compartimento habitável (quarto) e 1 (um) banheiro privativo, cujo acesso é controlado por serviço de portaria e dispondo de partes comuns adequadas.

HOSTEL – Estabelecimento de hospedagem com características simplificadas, podendo possuir quartos individuais ou coletivos. Albergue.

IMÓVEL - Lote ou terreno, público ou privado, edificado ou não.

ISOLAMENTO - É a capacidade de um determinado material de impedir a passagem de energia de uma de suas faces à outra. Em edificações está comumente relacionado ao desempenho térmico e acústico.

JIRAU - É o piso elevado no interior de um compartimento, ocupando parcialmente a área do mesmo e atendendo às alturas e dimensões estabelecidas pela legislação.

LAVABO - Instalação sanitária composta de lavatório e vaso sanitário.

LICENÇA - É a autorização dada pela autoridade competente para execução de obra, instalação, localização de uso e exercício de atividades permitidas.

LIMITE MÁXIMO DE PROFUNDIDADE - Limite máximo de profundidade de construção é uma linha ideal que determina a faixa passível de construção no terreno, a partir da qual nada se pode construir.

LINHA DE FACHADA - É aquela que representa a projeção horizontal do plano da fachada de uma edificação, voltada para o logradouro.

LOGRADOURO PÚBLICO - Espaço de propriedade municipal, destinado ao trânsito público, oficialmente reconhecido, aceito e identificado por uma denominação.

LOJA - Edificação ou parte desta destinada ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou armazenagem, geralmente abrindo para o exterior (lote ou logradouro) ou para uma galeria de lojas.

LOTE - Parcela autônoma de terreno resultante de loteamento, desmembramento ou remembramento, cuja testada é adjacente a logradouro público reconhecido.

MEIO-FIO- Arremate entre o plano do passeio e o da pista de rolamento de um logradouro.

PAISAGEM - Interação entre o ambiente natural e a cultura, expressa na configuração espacial resultante da relação entre elementos naturais, sociais e culturais, e nas marcas das ações, manifestações e formas de expressão humanas.

PARCELAMENTO - Divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de desmembramento ou loteamento.

PASSEIO - Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

PAVIMENTO - Conjunto de áreas cobertas ou descobertas em uma edificação, situadas entre o plano de um piso e o teto imediatamente superior, admitindo-se um desnível máximo de 1,50m.

PAVIMENTO DE USO COMUM (PUC) - Parte integrante das áreas comuns da edificação, podendo abrigar dependências de serviço e apoio ao uso principal, atividades de lazer e recreação, de administração, de estacionamento, e outras admitidas pela legislação.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas no Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004 ou outro que venha a substituí-lo.

PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA - A que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

PEU - Plano de Estruturação Urbana.

PISCINA - Todo reservatório de água para finalidades de lazer, terapêuticas e de práticas esportivas, com capacidade superior a cinco metros cúbicos.

PISO - É a designação genérica dos planos horizontais de uma edificação, onde se desenvolvem as diferentes atividades humanas.

POUSADA - Estabelecimento de hospedagem de menor porte, geralmente com administração familiar.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Atividade comercial que se ocupa da prestação de serviços cotidianos através de ofícios, tais como sapateiro, barbeiro, tintureiro, funileiro, vidraceiro borracheiro, etc.

PRISMA DE VENTILAÇÃO - Espaço livre e descoberto, de seção horizontal constante ao longo de toda altura da edificação, destinado à ventilação dos compartimentos não habitáveis.

PRISMA DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO - Espaço livre e descoberto, de seção horizontal constante ao longo de toda altura da edificação, destinado à ventilação e iluminação dos compartimentos habitáveis.

PROJEÇÃO HORIZONTAL - Toda a área coberta da edificação, excluídas as áreas em balanço, como as varandas, sacadas e saliências.

PROJETO APROVADO DE ALINHAMENTO (PAA) - Projeto que define o traçado dos logradouros, separando o espaço público das parcelas privadas ou de outros bens públicos.

PROJETO APROVADO DE LOTEAMENTO (PAL) - Projeto de Parcelamento da terra podendo ser efetuado através de Loteamento ou Desmembramento ou através de remembramento – neste projeto são identificados os lotes e suas dimensões.

RECONVERSÃO - Conjunto de intervenções arquitetônicas que vise a assegurar a manutenção das estruturas e elementos construtivos do imóvel tombado ou preservado, assim como sua permanência na paisagem urbana e no ambiente cultural, por meio de uma nova função ou uso apropriado, de forma a promover sua reintegração à realidade social, cultural e econômica.

RECUO - Incorporação ao logradouro público de uma área de terreno de propriedade particular adjacente ao mesmo logradouro, a fim de possibilitar a implantação ou modificação de alinhamento aprovado pelo Município.

REFORMA - É o conjunto de obras que substitui parcialmente os elementos construtivos essenciais de uma edificação (tais sejam, pisos, paredes, coberturas, esquadrias, escadas, elevadores, etc.) sem modificar, entretanto, a forma, a área ou a altura da compartimentação.

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - São os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

RESTAURAÇÃO - Recuperação de edificação tombada ou preservada, de modo a restituir-lhe as características originais.

RETROFIT - É a remodelação ou atualização do edifício ou de sistemas, através da incorporação de novas tecnologias e conceitos, normalmente visando valorização do imóvel, mudança de uso, aumento da vida útil e eficiência operacional e energética. No entanto, busca preservar os elementos que caracterizam a edificação, reutilizando-os, ao invés de descartá-los.

RISCO - É a probabilidade latente de que ocorram perdas para a saúde, propriedade ou ambiente (ambientais, sociais e econômicas), além de um valor considerado aceitável para um lugar específico durante um período de tempo determinado. O grau de risco é função da intensidade da ameaça (chuvas intensas, movimentos de massa ou inundações) e dos níveis de vulnerabilidade existente.

SOBRELOJA - É o pavimento situado sobre a loja, com acesso exclusivo através desta e sem numeração independente.

SUBSOLO - Pavimento situado sob o nível de acesso da edificação no terreno, podendo ser enterrado ou semienterrado em relação ao nível natural do terreno.

TAPUME - Vedação provisória que separa um lote ou uma obra do logradouro público.

TAXA DE PERMEABILIDADE - Percentagem da área do terreno que deve ser mantida permeável, livre de qualquer construção que impeça a infiltração de águas no solo e subsolo.

TELHADO - Teto do último pavimento da edificação podendo abrigar exclusivamente compartimentos técnicos e caixas d’água, não sendo permitida sua utilização para outra finalidade.

TELHADO VERDE - Também chamados de ecotelhados ou biocoberturas, é o uso do teto do último pavimento da edificação com vegetação projetada sobre laje.

TELHEIRO - É a construção destinada exclusivamente a fim industrial ou a depósito, constituída apenas por uma cobertura apoiada, pelo menos em parte, em colunas, e aberta em seu perímetro.

TERRAÇO COBERTO - Qualquer recinto coberto e pavimentado, porém aberto, localizado no rés do chão, em balanço ou sobrelevado.

TERRAÇO DESCOBERTO – Área de pavimento acessível que não conte com cobertura e não seja considerada varanda.

TESTADA - Linha que separa o logradouro público do lote ou terreno e coincide com o alinhamento existente ou projetado.

TESTADA DO LOTE - É a linha que separa o logradouro público do lote e coincide com o alinhamento existente ou projetado pelo Governo do Estado.

TETO - A superfície interior e superior dos compartimentos de uma edificação.

UNIDADE AUTÔNOMA - É a parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.

UNIDADE RESIDENCIAL - É aquela constituída de, no mínimo, dois compartimentos habitáveis, um banheiro e uma cozinha.

VÃO - Abertura na edificação destinada à iluminação e a ventilação dos compartimentos.

VARANDA - Espaço externo aberto da edificação, projetado em balanço, com ventilação permanente, podendo ser coberto ou descoberto, com dimensões máximas estabelecidas pela legislação em vigor.

VEGETAÇÃO EXTENSIVA - Cobertura dos telhados verdes que não é pisoteável, possuindo substrato fino e plantio de espécies rasteiras, preferencialmente nativas.

VENTILAÇÃO CRUZADA - Estratégia de projeto que promove uma melhor eficiência da ventilação natural. Posicionamento de aberturas em faces opostas ou adjacentes do compartimento, para que o vento possa cruzar os ambientes, permitindo assim a renovação do ar e a retirada de cargas térmicas.”
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.

MARCELO CRIVELLA
Prefeito
Poder Executivo

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente


Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente


Vereador FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS



Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
Presidente


Vereador WILLIAN COELHO
Vogal


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE


Vereador WILLIAN COELHO
Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente


COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente


Vereador PAULO PINHEIRO
Vogal


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA


Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente


Vereador VAL CEASA
Vice-Presidente


COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vive-Presidente

Vereador Professor ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DO IDOSO
Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
Presidente


Vereador TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vice-Presidente Interino


COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO


Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente

Vereador MARCELINO D' ALMEIDA
Vice-Presidente


Vereador FELIPE MICHEL
Vogal


COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

Vereador FELIPE MICHEL
Presidente


Vereador ITALO CIBA
Vice-Presidente



COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA


Vereador ELISEU KESSLER
Presidente


Vereador BABÁ
Vogal


COMISSÃO DE CULTURA


Vereador REIMONT
Presidente


Vereador Professor ADALMIR
Vogal


COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA


Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vogal


COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO


Vereador FERNANDO WILLIAM
Presidente


Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente


Vereador ROCAL
Vogal


COMISSÃO DE DEFESA CIVIL


Vereador ITALO CIBA
Vice-Presidente


Vereador JONES MOURA
Vogal



JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a incluir no Projeto de Lei Complementar um anexo com o Glossário que facilitará o entendimento das especificações pelos cidadãos, requerentes e pelos próprios técnicos da Prefeitura no momento do licenciamento de construções e obras na Cidade.

Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170200043 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
35/2017 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
35/2017
Outras Informações:
Protocolo 006750 Autor PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
da Emenda 30 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 12/18/2018 Despacho 12/18/2018
    Publicação
12/19/2018
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 37 a 40 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/18/2018 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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