Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 161 Em 13 de outubro de 2020. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 6.772*, de 11 de setembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1828-A, de 2020, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do novo coronavírus”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao § 2º do art. 1º do referido projeto, rejeitado na sessão extraordinária de 1º de outubro de 2020.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro



Informações Básicas

Código20200301828 Protocolo
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada 06/09/2020Despacho 06/09/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/14/2020 Número do OfícioM-PVPR/nº 161
Data do Ofício10/13/2020

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação10/14/2020
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6772Data Lei09/11/2020


Observações:


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