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PROJETO DE LEI1928-A/2016
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A PRIORIDADE NOS SEPULTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os cemitérios localizados no Município do Rio de Janeiro, devidamente credenciados, sendo estes sob concessão ou particulares, convencionais ou parques, deverão conceder prioridade nos sepultamentos de famílias residentes no bairro.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a família deverá apresentar comprovante de residência nos locais de sepultamento sem prejuízo do que estipula o art. 1º.

Art. 3º Os cemitérios deverão realizar o sepultamento, preferencialmente, em local não distante do qual resida a família do enlutado.

Art. 4º Em caso de descumprimento ao que dispõe esta Lei caberá ao infrator multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do ano anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de maio de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301928 Protocolo004031
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/23/2016 Despacho 06/23/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/25/2017 Data do Recibo05/26/2017
Prazo Final06/19/2017 Data do Retorno06/12/2017


Observações:


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