Art. 1º Fica criado o bairro de Vila Kennedy, pela subdivisão do bairro de Bangu, área da AP 5, XVII Região Administrativa, conforme Anexo.
Art. 2º O Bairro de Vila Kennedy terá os seguintes limites:
Rua Júlio Reis seguindo até a Rua Paulino do Sacramento até a Rua Henrique Souza Queiroz seguindo pela Rua I Estrada do Quafá até a Rua F Estrada do Quafá seguindo pela Estrada Guandu do Sena cruzando a Av. Brasil e a Rodovia Governador Mário Covas até a Rua Pedro Pomar até a Rua Emanuel B. dos Santos até a Av. Joaquim Câmara Ferreira seguindo pela Rua Joaquim Pires Cerveira, até a Estrada Sargento Miguel Filho, cruzando a Avenida Brasil, seguindo pela Rua Otaviano Romeiro entrando pela Rua Tanzânia até a Rua Lome até o ponto de partida.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
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