Texto da Redação

PROJETO DE LEI858-A/2018 (*)

EMENTA:
GARANTE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DO TRÁFICO DE PESSOAS OU DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela cidade do Rio de Janeiro;

Art. 2º Para os fins específicos de atendimento ao disposto nesta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de cinco por cento das unidades habitacionais dos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela cidade do Rio de Janeiro;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Sala da Comissão, 28 de março de 2019.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
(*) Republicado por incorreção no original, no DCM n°058, de 29/03/2019, pág. 38.




Informações Básicas

Código20180300858Protocolo002704
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERONICA COSTARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/29/2018Despacho06/04/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/22/2019Data de Fim de Prazo03/27/2019
Data de Reunião03/28/2019Data da Publ.03/29/2019
Pág. do DCM da Publicação38
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

REP. DCM DE 09/04/2019 (P.3).

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