Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2017
EMENTA DO PROJETO:
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº01
EMENTA :
ALTERAM-SE AS REDAÇÕES DOS §§ 2º E 6º DO ART. 23 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2017, O NOVO CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Emenda
AS REDAÇÕES DOS §§ 2º E 6º DO ART. 23 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2017, O NOVO CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO passam a ter a seguinte redações:
Art. 23 (...)
(...)
§ 2º O profissional liberal e/ou autônomo que preste serviço de interesse à saúde para uma determinada pessoa jurídica de mesma atividade profissional já possuidora de LSF não necessitará requerer licenciamento junto ao órgão sanitário municipal.
(...)
§ 6º O profissional liberal e/ou autônomo, responsável pelo local em que exerce suas atividades e já possuidor de LSF, ao sublocar ou ceder espaços e equipamentos a terceiros da mesma atividade profissional, poderá fazê-lo da seguinte forma:
(...)
Plenário Teotônio Villela, 5 de dezembro de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Thiago K. Ribeiro Dr. Jairinho
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Rosa Fernandes Prof. Celio Lupparelli Rafael Aloisio Freitas
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Rafael Aloisio Freitas Dr. João Ricardo
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Junior da Lucinha Fernando William
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Val Ceasa Leandro Lyra
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Leandro Lyra Alexandre Isquierdo
Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Rocal Tarcisio Mota Dr. Jorge Manaia
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Willian Coelho Dr. Jorge Manaia
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Vera Lins Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Vera Lins Dr. Jorge Manaia
Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Marcello Sicilliano Willian Coelho
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Fernando William Rocal
Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Alexandre Isquierdo Marcelino D´Almeida
Presidente Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A inclusão do "Profissional Liberal" visa tão somente assegurar que tanto profissionais autônomos quanto liberais sejam demovidos da cobrança da Licença Sanitária de Funcionamento - LSF. Em síntese, cobrar qualquer taxa para o exercício de uma atividade profissional sem qualquer vínculo ou relação empregatícia em um estabelecimento já licenciado pode e deve ser contida para estimular o desenvolvimento econômico, conter carga excessiva e promover uma justiça tributária, já que os profissionais liberais, diferentemente dos autônomos, são graduados e já recolhem todos os anos suas respectivas anuidades.
Legislação Citada
PLC 45/2017
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
(...)
Art. 23.
(...)
§ 2º O profissional autônomo que preste serviço de interesse à saúde para uma determinada pessoa jurídica já possuidora de LSF não necessitará requerer licenciamento junto ao órgão sanitário municipal.
(...)
§ 6º O profissional de saúde autônomo, responsável pelo local em que exerce suas atividades e já possuidor de LSF, ao sublocar ou ceder espaços e equipamentos a terceiros da mesma atividade profissional, poderá fazê-lo da seguinte forma:
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170200045
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
37/2017
Outras Informações:
Protocolo
006594
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/13/2018
Despacho
12/13/2018
Publicação
12/14/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
18 a 33
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/13/2018
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.