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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 127/2019 (Mensagem nº126), que “ALTERA A LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISPOR SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DA INCORPORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto:Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº127/2019 (Mensagem nº126), que “ALTERA A LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA DISPOR SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DA INCORPORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, IV, “e”, “h”; 44; 67, III; 69; 70, parágrafo único, IV todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo de acabar com o instituto de incorporação estabelecendo regras para a fruição do direito de partir da publicação desta Lei Complementar, garantindo de forma gradativa o direito à incorporação dos cargos em comissão, funções gratificadas e empregos de confiança dos atuais ocupantes de cargos desta natureza, visando preservar direitos pessoais dos servidores do Município.
Pelo exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº127/2019 (Mensagem nº126) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente Vogal