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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 451-A/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O "GRAJAÚ TÊNIS CLUBE" NO BAIRRO DO GRAJAÚ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombado, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o imóvel que abriga o Grajaú Tênis Clube, localizado na Avenida Engenheiro Richard, nº 83, no bairro do Grajaú, IX Região Administrativa, Área de Planejamento 2.2 .
Art. 2º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI -Registro Geral de Imóveis- e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20130300451 | Protocolo | 005413 |
Autor | VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/29/2013 | Despacho | 08/30/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/30/2019 | Data de Fim de Prazo | 06/04/2019 |
Data de Reunião | 06/03/2019 | Data da Publ. | 06/06/2019 |
Pág. do DCM da Publicação | 28 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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