Texto da Redação

PROJETO DE LEI451-A/2013

EMENTA:
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O "GRAJAÚ TÊNIS CLUBE" NO BAIRRO DO GRAJAÚ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica tombado, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o imóvel que abriga o Grajaú Tênis Clube, localizado na Avenida Engenheiro Richard, nº 83, no bairro do Grajaú, IX Região Administrativa, Área de Planejamento 2.2 .

Art. 2º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI -Registro Geral de Imóveis- e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20130300451Protocolo005413
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/29/2013Despacho08/30/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/30/2019Data de Fim de Prazo06/04/2019
Data de Reunião06/03/2019Data da Publ.06/06/2019
Pág. do DCM da Publicação28
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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