APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016 |
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...) estabelecer como critérios para os profissionais que se candidatarem à eleição de direção da Unidade Escolar: ser profissionais de educação da rede pública de ensino; apresentar a prestação de contas pedagógica, administrativa e financeira aprovadas por meio de seminários abertos e amplamente divulgados, caso já se encontrem na função de direção.
| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 |
Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
Nº da Emenda | 49 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 11/21/2016 | Despacho | 11/21/2016 |
| 11/23/2016 |
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Pág. do DCM da Publicação | 53 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 11/21/2016 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir