Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Inclui alíneas no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.315, de 5 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – (...)
e) Professor Adjunto de Educação Infantil.
f) Agente de Educação Infantil." (NR)
Art. 2º Altera a redação dos incisos III, IV e V do art. 2º da Lei nº 6.315, de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
III - professores ocupantes do Cargo Comissionado de Diretor IV;
IV - professores ocupantes da Função Gratificada de Diretor Adjunto;
V - professores ocupantes da Função Gratificada de Coordenador Pedagógico; ” (NR)
Art. 3º Revoga o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.315, de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal