M-CVPM/nº 038 Em 22 de março de 2017.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 16 de março de 2017,, manteve o veto parcial aposto ao PROJETO DE LEI nº 765-A, de 2014, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, que "Determina que os ônibus que realizam transporte coletivo em linhas regulares realizem desembarque de passageiros fora dos pontos determinados, e dá outras providências".
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro