Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 113/2017

Projeto de Lei nº 113/2017, que “DISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A RECONSTITUÍREM RUAS, PASSEIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS”.

Autoria: Vereador PROFESSOR ADALMIR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


PL n° 168/2013, de autoria do Vereador PAULO PINHEIRO, que “MODIFICA A LEI Nº 1.350, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR OBRIGATÓRIA A LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DIANTE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS E TERRENOS BALDIOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
PL nº 80/2017, de autoria do Vereador ALEXANDRE ARRAES, que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO PARTICIPATIVA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 428/2013, de autoria do Vereador DR. JAIRINHO, que “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 427/1979, de autoria do Vereador SILVIO MORAES, que “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS NAS PISTAS DE ROLAMENTOS DE VEÍCULOS E NAS CALÇADAS PARA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES NAS VIAS ABERTAS AO TRÂNSITO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Lei nº 146/1979.
PL nº 2.146/1988, de autoria do Vereador WANDERLEY DUARTE, que “TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA, CONSERVAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS DIANTE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS E TERRENOS BALDIOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”. Lei nº 1.350/1988.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais do referido Diploma Legal.

2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), especialmente os arts. 186; 187 e 927.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2017.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20170300113 Protocolo007564
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A RECONSTITUÍREM RUAS, PASSEIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Datas
Entrada 03/29/2017
    Despacho
04/03/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/17/2017 Data do Retorno04/19/2017
Número do Informativo113 Ano do Informativo2017
Data da Publicação04/20/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos