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DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO AO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1058/2018, QUE “INSTITUI REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS, DE QUE TRATA O SUBITEM 21.01 DO ART. 8º DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”.
Autor do Projeto: PODER EXECUTIVO
Autora do Substitutivo: Vereadora ROSA FERNANDES
Relator: Vereador JUNIOR DA LUCINHA
(CONTRÁRIO COM VOTO FAVORÁVEL VENCIDO DO VEREADOR FERNANDO WILLIAM)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 1, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes ao Projeto de Lei nº 1058/2018, que “INSTITUI REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS, DE QUE TRATA O SUBITEM 21.01 DO ART. 8º DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo nº 1 altera substancialmente o teor da matéria original ao devolver ao Projeto de Lei o valor integral da receita prevista, sem considerar, contudo, a decadência do direito de cobrar conforme decisão judicial. Assim sendo, o nosso voto é CONTRÁRIO.
Sala da Comissão, 17 de junho de 2019.
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 17 de junho de 2019, aprovou o voto CONTRÁRIO do Relator, Vereador Junior da Lucinha, ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1058/2018, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 17 de junho de 2019.
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
VOTO EM SEPARADO FAVORÁVEL (VENCIDO) DO VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Ao parecer da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO AO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1058/2018, QUE “INSTITUI REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS, DE QUE TRATA O SUBITEM 21.01 DO ART. 8º DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”, de autoria do Poder Executivo.
Entendo que toda medida que confronta a intenção da Prefeitura em solicitar amparo legal para negociação de dívida, que implique prejuízo aos cofres públicos, ainda que sob o argumento de premente antecipação de receita, para dar conta de necessidades financeiras da Prefeitura, deveria ter o amparo, não só desta Comissão, mas de todo o Poder Legislativo.
No caso em tela, pretende a Prefeitura abrir mão de centenas de milhões de reais, quando em última instância, já com voto do Ministro Dias Toffoli, em favor da Prefeitura, o que garantiria, ao final do processo mais de 300% do que os representantes dos cartórios pretendem pagar em negociação em que não está garantido nem a integralidade dos cartórios na concordância, pagar o que for negociado.
Portanto, meu voto é FAVORÁVEL ao Substitutivo nº 1 de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que pretende mitigar os prejuízos da Prefeitura e em favor da municipalidade.
Sala da Comissão, 17 de junho de 2019.
Vereador Fernando William
Vogal