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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 105/2017

Projeto de Lei nº 105/2017, que “PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO SEGUNDO PISO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12,13 e 317, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 10.098/2000, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.741/2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.146/2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.





É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 12 de abril de 2017.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300105 Protocolo007277
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO SEGUNDO PISO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 03/22/2017
    Despacho
03/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/10/2017 Data do Retorno04/12/2017
Número do Informativo105 Ano do Informativo2017
Data da Publicação04/13/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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