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Modifique-se a Estratégia 19.12 do Projeto de Lei 1709/2016 |
Projeto de Lei nº 1709/2016 EMENDA MODIFICATIVA Nº 32 Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS MODIFICA A ESTRATÉGIA 19.12 DO PROJETO Modifique-se a Estratégia 19.12, que passa a ter a seguinte redação: 19.12) realizar a cada dois anos eleições diretas para diretor e vice-diretor das escolas, como forma de provimento dos cargos e a garantia de práticas democráticas e de cidadania e como forma de assegurar a devida autonomia pedagógica e administrativa das escolas. Todos os professores pertencentes ao quadro do município lotados na escola terão direito a montar chapa e se candidatar. Todos os profissionais do quadro do município lotados na escola e todos os alunos da escola terão direito de voto. Fica assegurado o tempo mínimo de 15 dias, a contar a partir das inscrições das chapas, para o debate público e difusão de informações sobre os candidatos e suas propostas. Em caso de vacância do diretor e do vice-diretor, novas eleições devem ser realizadas, observando-se as mesmas regras; Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016. Vereador JEFFERSON MOURA Presidente Vereador RENATO CINCO Vogal |
| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 |
Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
Nº da Emenda | 32 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 11/21/2016 | Despacho | 11/21/2016 |
| 11/23/2016 |
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Pág. do DCM da Publicação | 53 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir