PROJETO DE LEI773/2018
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Plenário Teotônio Villela, 10 de abril de 2018.


ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador - DEM


JUSTIFICATIVA

Legislação Citada
LEI Nº 4729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.


DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-COMDEF-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência passa a ser Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMDEF-Rio.
Art. 2º O COMDEF-Rio, subordinado diretamente ao Prefeito e vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, será constituído, paritariamente, por representantes do Poder Executivo e de organizações representativas da sociedade civil, tendo como objetivo debater junto com a Administração Pública as ações concretas de promoção e inclusão da pessoa com deficiência.
Art. 3º Compete ao COMDEF-Rio:
I - acompanhar a efetiva implantação e implementação da política municipal para a promoção, inclusão social, independência e autonomia da pessoa com deficiência;
II - acompanhar e assessorar projetos de interesse da pessoa com deficiência desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e demais Órgãos Municipais;
III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, esportes, lazer, política urbana e outras que objetivem a promoção, inclusão social, independência e autonomia da pessoa com deficiência;
IV - opinar e acompanhar a elaboração de projetos de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;
V - divulgar e zelar pelo cumprimento de leis municipais ou qualquer norma legal que garanta o direito da pessoa com deficiência;
VI - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VII - propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
VIII - promover anualmente o Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência;
IX - receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados em lei ou na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e/ou reparação diante de eventuais danos.
Parágrafo Único - A representação de que trata o inciso IX deste artigo não importará em prejuízo do direito pessoal de livre reivindicação de qualquer pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
Art. O Conselho será constituído por dezoito conselheiros efetivos e respectivos suplentes, sendo nove representantes governamentais e seus suplentes indicados pelo Executivo Municipal e nove representantes das entidades não-governamentais e seus suplentes escolhidos em fórum próprio, sendo um representante e suplente para as áreas de deficiência física, deficiência mental, deficiência auditiva, deficiência visual, ostomia, paralisia cerebral e deficiência renal, e dois representantes e suplentes para à área de múltiplas deficiências.
§ 1º A área de deficiência renal será representada conforme o Decreto Municipal nº 8.864, de 31 de outubro de 1989.
§ 2º São considerados representantes do COMDEF-Rio o Conselheiro Titular e seu respectivo suplente.
§ 3º Os representantes das entidades não governamentais deverão ser pessoas com deficiência da respectiva área a qual representam, salvo a área de deficiência mental que poderá constituir-se de pessoa com deficiência mental, prioritariamente, que se sinta capaz de exercer as atribuições inerentes ou de seus pais, mãe ou representante legal.
§ 4º A duração do mandato dos representantes de que trata este artigo será de dois anos.
§ 5º Para os fins previstos nesta Lei, são consideradas entidades não-governamentais aquelas sem fins lucrativos, juridicamente constituídas, com unidades de atendimento localizadas na Cidade do Rio de Janeiro e que comprovadamente atuem em pelo menos uma das área representadas no Conselho.
Art. 6 A eleição das entidades não-governamentais será realizada em Encontros Municipais de Pessoas com Deficiência, organizados exclusivamente para este fim por cada uma das áreas de atuação, e em conjunto com a área de pluriatendimento, estando habilitadas a participar as entidades não-governamentais que possuam certificado de funcionamento emitido pelo COMDEF-Rio, com atuação comprovada na área a qual pretende concorrer, sendo as entidades eleitas diretamente pela plenária.
§ 1º A área de pluriatendimento será representada por entidades não-governamentais que atuem comprovadamente em pelo menos duas das área de atuação do COMDEF-Rio.
§ 2º As entidades não-governamentais não podem representar mais de uma área de atuação do COMDEF-Rio no mesmo mandato.
§ 3º Caberá respectivamente a cada plenária dos Encontros Municipais de Pessoas com Deficiência a decisão de reconduzir ao Conselho os seus representantes.
Art. 7 O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes áreas, sendo:
I - dois da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
II - um da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - um da Secretaria Municipal de Educação;
IV - um da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V - um da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - um da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - um da Secretaria Municipal de Transportes; e
VIII - um da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
Art. 8 Todos os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes não-governamentais e governamentais serão nomeados pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 9 A substituição de representantes somente será permitida, por justificada decisão da respectiva área ou de seus representantes, quando elas mesmas não se puderam fazer representar.
Art. 10 Os integrantes do Conselho não receberão qualquer espécie de remuneração, sendo sua participação considerada de relevante interesse para a sociedade da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 11 O COMDEF-Rio terá seu funcionamento regulado por esta Lei e pelo Regimento Interno próprio.
Art. 12 Comissão de Transição, composta pelos atuais Conselheiros do COMDEF-Rio e representante do Executivo Municipal, organizará a primeira eleição dos representantes da sociedade civil, que deverá ocorrer num prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Fica revogada a Lei Municipal nº 1.401, de 7 de junho de 1989.

CESAR MAIA
Prefeito

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Informações Básicas

Código 20180300773Autor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo 1684Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/11/2018Despacho 04/13/2018
Publicação 04/19/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 a 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Assistência Social, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissao de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/04/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Transportes e Trânsito
09.:Comissão de Assuntos Urbanos
10.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
11.:Comissão de Trabalho e Emprego
12.:Comissão de Esportes e Lazer
13.:Comissao de Cultura
14.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
15.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O NOME DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF-RIO, TRANSFORMAALTERA O NOME DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF-RIO, TRANSFORMA-O EM DELIBERATIVO COM COMPOSIÇÃO TRIPARTITE, REVOGA A LEI Nº 4.729/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20180300773 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Assistência Social Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Esportes e Lazer}04/19/2018Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº154/201804/27/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180300773 => VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Deferido02/25/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR MAJOR ELITUSALEM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR LEANDRO LYRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300773 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300773 => Proposição 773/2018 => Encerrada03/08/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300773 => Proposição 773/2018 => Aprovado (a) (s)03/08/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180300773 => VEREADORA LUCIANA NOVAES => Aprovado03/22/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300773 => Proposição 773/2018 => Adiada03/22/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 773/2018 => Emenda Modificativa03/27/2019Vereadora Luciana Novaes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Assistência Social,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Educação,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 773/2018 => Emenda Modificativa03/27/2019Vereadora Luciana Novaes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Assistência Social,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Educação,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 773/2018 => Emenda Modificativa03/27/2019Vereadora Luciana Novaes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Assistência Social,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Educação,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 773/2018 => Emenda Modificativa03/27/2019Vereadora Luciana Novaes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Assistência Social,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Educação,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300773 => Proposição 773/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação03/27/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300773 => Proposição 773/2018 => Encerrada04/25/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco => 20180300773 => MESA DIRETORA => Aprovado04/25/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300773 => Bloco de Emendas 1 a 4 => Aprovado (a) (s)04/25/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300773 => Projeto assim emendado 773/2018 => Aprovado (a) (s)04/25/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação05/13/2019Vereador Alexandre Isquierdo
Acceptable Icon Votação => 20180300773 => Redação Final 773-A/2018 => Aprovado (a) (s)05/15/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/20/2019Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180300773 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 06/10/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300773 => Lei 661006/10/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030077306/10/2019






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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