Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 158/2017, que “ALTERA A LEI Nº 5.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO DE COLETA SELETIVA DE LIXO NOS GERADORES DE LIXO EXTRAORDINÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, enviado à Comissão através de Requerimento S/Nº para reexame da matéria.
AUTORES DO PROJETO: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES.
AUTOR DO REQUERIMENTO S/Nº: Vereador Carlo Caiado
RELATOR: Vereador Thiago K. Ribeiro
(Pela REABERTURA DE DISCUSSÃO, COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 158/2017, que “ALTERA A LEI Nº 5.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO DE COLETA SELETIVA DE LIXO NOS GERADORES DE LIXO EXTRAORDINÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado e demais vereadores, enviado à Comissão de Justiça e Redação através do Requerimento S/Nº para reexame da matéria.
II - VOTO DO RELATOR
Após recebimento do Requerimento S/Nº, aprovado na Sessão Extraordinária, em Ambiente Híbrido, de 24 de novembro do corrente ano, que solicita o reexame dos incisos I, II, III dispostos no anexo único, do Art. 6-A, que foi acrescentado pelo Art. 6 do Projeto de Lei em questão, vislumbramos que o mesmo precisa de correção na data dos incisos, tendo em vista o lapso temporal entre o protocolo do projeto e sua aprovação pelo Plenário no dia 19 de novembro de 2020.
Desta forma, concluo pela REABERTURA DE DISCUSSÃO, COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA, amparado no Precedente Regimental nº 28 de 10 de maio de 2005.
Sala da Comissão, 30 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2020, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro pela REABERTURA DE DISCUSSÃO, COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA, ao Projeto de Lei nº 158/2017, de autoria dos Senhores Vereadores CARLO CAIADO, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, TARCÍSIO MOTTA, PAULO PINHEIRO, FERNANDO WILLIAM, BABÁ, LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, DR. MARCOS PAULO, ÁTILA A. NUNES.
Sala da Comissão, 30 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O art. 6-A constante do art. 6 do Projeto de Lei nº 158-A/2017, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6-A Os geradores de lixo extraordinário serão responsáveis pela implantação da coleta seletiva e destino final para os resíduos sólidos gerados, em conformidade com o estabelecido nesta Lei, obedecendo ao seguinte cronograma e localização por área de planejamento das divisões administrativas do Município do Rio de Janeiro dispostas no Anexo Único:
I – Áreas de planejamento I e II - Até julho de 2021;
II – Áreas de planejamento IV e V – Até dezembro de 2021; e
III – Área de planejamento III – Até julho de 2022.”
Sala da Comissão, 30 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal