A obrigatoriedade do táxi possuir IMPRESSORA acoplada ao taxímetro, é hoje uma das principais dificuldades enfrentadas pela categoria dos taxistas, que reivindica a modificação do disposto na alínea "c" do art. 16 do Decreto n° 38242, de 26 de dezembro de 2013, para permitir que seu uso deixe de ser obrigatório em razão dos elevados custos para compra e manutenção do equipamento, que hoje se tornou obsoleto, tendo em vista que as corridas geralmente são realizadas por plicativos, que emitem recibos eletrônicos.
A atual sistemática adotada pelo Decreto em referência, estabelecendo a obrigatoriedade da instalação e manutenção da impressora nos taxis, impossibilita os taxistas de fazerem as vistorias do veículo por conta dos constantes defeitos nas impressoras, penalizando ainda mais o profissional do taxi que são obrigados a arcarem com várias despesas para manterem seus veículos em situação regular.
Dessa forma, proponho a modificação do Decreto n° 38242, de 26 de dezembro de 2013, para isentar o taxista da obrigatoriedade de instalação de impressora acoplada ao taximentro.