DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
Tipo de Matéria: Emenda Nº 5Emenda Aditiva
EMENTA DA EMENDA:
Incluir no Anexo I do PL nº 761/2018 itens nºs 10, 11 e 12.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
SubemendaNº2
EMENTA :
Suprime do item 12 do Anexo I da Emenda de nº 5 ao PL nº 761/2018
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Subemenda
"Proceda-se a supressão do item 12 do Anexo I, da Emenda nº 5, ao Projeto de Lei nº 761/2018".
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2018.
Vereador Carlo Caiado
Vereador Cláudio Castro Vereador Eliseu Kessler
Vereador Fernando William Vereador Prof. Célio Lupparelli
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
INALDO SILVA
Vogal Interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente
INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
MARCELLO SICILIANO
Vice-Presidente
WILLIAN COELHO
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente
RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ROCAL
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa excluir o item 12 do Anexo I, da Emenda 5, apresentada ao Projeto de Lei n° 761/2018, que pretende alienar cerca de 12 imóveis na Cidade.
O imóvel descrito no item 12 – Parte do lote doado do PAL 33.273, com área de 8.256,00 m², inscrito sob a matrícula n° 130.324 no 9º Serviço Registral de Imóveis, situado à Rua Capitão Jomar Bretas, s/nº, na Barra da Tijuca – é utilizado, hoje, pelo Condomínio Wimbledon Park que arca com a sua manutenção.
Este imóvel da emenda em questão, não acarreta gastos para a Prefeitura, uma vez que a manutenção do mesmo, como dito acima, é proveniente de recursos próprios do Condomínio, sendo ainda importante esclarecer, que o Condomínio Wimbledon Park não foi comunicado da intenção do Poder Executivo de propor a Câmara Municipal a venda desse espaço público, o que impediu que houvesse por parte do Condomínio uma defesa prévia, que se acolhida, retiraria o mesmo da lista dos imóveis que o Projeto de Lei nº 761/2018, de iniciativa do Poder Executivo, pretende desafetar.
Ademais, também é de vital importância informar que o terreno com características bucólicas e seu ar campestre e rural serve de área de lazer para a coletividade e, assim, deve ser o espaço preservado, com o uso atual e, assim impedir sua desafetação, devido a importância do mesmo para os moradores do Condomínio e adjacências.
Por fim, o terreno não se enquadraria na justificativa do Poder Executivo, de que “a desafetação dos imóveis apresentados submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis”, e que “Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana”, já que, como dito, as áreas são mantidas por terceiros, não trazendo gastos ao erário público.
Dessa forma, acredito ter dado o embasamento necessário aos meus Pares, para que a referida emenda seja aprovada, quando da votação do Projeto de Lei n° 761/2018. Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180300761
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
74/2018
Nº da Emenda
5
Autor da Emenda
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
006492
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Subemenda
2
Tipo
Subemenda Supressiva
Mensagem
Entrada
12/11/2018
Despacho
12/11/2018
Publicação
12/13/2018
Republicação
08/12/2019
Pág. do DCM da Publicação
25
Pág. do DCM da Republicação
6
Data da Sessão
12/11/2018
Motivo da Republicação
Incorreção no original
Subemenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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