Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Regulamenta a Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana — APARU do Alto da Boa Vista”, com o seguinte pronunciamento.
Inúmeros estudos e propostas foram feitos ao longo dos últimos anos para que se procedesse à Regulamentação da APARU do Alto da Boa Vista. Tais estudos e propostas, entretanto, esbarraram muitas vezes na precariedade dos dados ambientais disponíveis e nos prazos estabelecidos formalmente para o funcionamento de Grupos de Trabalho específicos.
Essas dificuldades foram, em parte, contornadas com a contratação do Laboratório de Geohidroecologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que elaborou aprofundado estudo sobre a Qualidade Ambiental do Maciço da Tijuca (contrato finalizado no ano de 2000), ao mesmo tempo em que estava instituído Grupo de Trabalho específico para tratar do assunto.
Com a expiração do prazo do último GT legalmente instituído, o trabalho prosseguiu internamente na Coordenadoria Técnica de Informações e Planejamento Ambiental, com a particular ajuda da equipe da Secretaria de Urbanismo. Contou-se igualmente com o apoio das Fundações Rio-Águas e Geo-Rio, bem como das Secretarias Municipais das Culturas e da Habitação.
O projeto ora apresentado propõe um novo zoneamento, novas condições de uso e ocupação e contempla as questões de revitalização urbana, respeitando os condicionantes geobiofísicos identificados no trabalho elaborado pelo GEOHECO, garantindo, assim, a manutenção e a recuperação da floresta ali existente, tão marcante na paisagem da Cidade e, conseqüentemente, do Parque Nacional da Tijuca.
Constam do zoneamento ambiental da APARU as Zonas de Vida Silvestre — ZVS, destinadas a garantir espaço e integridade aos ecossistemas da mata Atlântica; as Zonas de Recuperação Ambiental — ZRA, de caráter transitório, compreendem as áreas de ocupação irregular de baixa densidade, e as Zonas de Ocupação Controlada — ZOC, que são áreas onde a ocupação urbana já é consolidada ou as áreas passíveis de ocupação.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a esta iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Legislação Citada Atalho para outros documentos ANEXO II Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 07.:Comissão de Educação e Cultura 08.:Comissão de Transportes e Trânsito 09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira