PROJETO DE LEI491/2009
Autor(es): Poder Executivo


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O item 6, do inciso II, do art. 33, da Lei nº. 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. (...)

(...)

II – (...)

%
6 – Os serviços a que se referem os subitens 1.01, 1.02, 1.04, 1.05 e 1.08 da lista do art. 8º e o serviço de intermediação do licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador......................................................................................
2
(...)" (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados à Seção IV, do Capítulo I, do Título III, do Livro Primeiro, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, os arts. 14-B e 14-C, com as seguintes redações:

“Art. 14- B. São responsáveis os tomadores dos serviços nos casos em que há isenção ou redução do tributo, cujo benefício dependa de cumprimento de condição futura a eles imposta pela lei e esta não seja cumprida, devendo o tributo ser recolhido com os devidos acréscimos legais, como se o benefício nunca tivesse existido.

Art. 14-C. Quando obrigado a reter o imposto, o responsável deverá fornecer periodicamente à Administração Tributária informações acerca dos valores retidos, na forma do regulamento.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Altera o art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e acrescenta dispositivos a essa Lei”.

Este projeto representa mais um passo, dos muitos que ainda serão dados, em direção à recuperação de nossa Cidade. A proposta possui como principal objetivo a alteração do art. 33, da Lei nº. 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário Municipal, modificando a redação do item 6, do inciso II. Com essa medida, os serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas passarão a ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços - ISS neste Município sob uma alíquota de dois por cento.

A atenção dispensada a essas atividades tem como principal razão a sua natureza volátil, pois elas possuem grande mobilidade de migração para outros ou de outros municípios, fato que nos impõe um tratamento no mínimo equivalente ao oferecido pelos municípios vizinhos da própria Região Metropolitana e até de outras capitais. Ressalte-se que, por suas próprias características, esses serviços podem ser prestados a partir de estabelecimento situado em qualquer localidade para tomador de serviço igualmente localizado em qualquer município, impondo-nos estimular o prestador a fixar seu estabelecimento em nossa Cidade.

Estimamos que das cerca de 12.000 empresas de informática estabelecidas atualmente em todo o Estado, aproximadamente só 44% se encontram em nosso território. A redução de alíquota ora proposta finalmente tornará, para essas atividades, a carga tributária de ISS do Rio tão atrativa quanto a de outros municípios da própria Região Metropolitana, estimulando a vinda de novas empresas, o que também trará novos empregos e aumento na arrecadação de ISS, amenizando ao longo do tempo a perda decorrente da redução.

Além disso, nossa Cidade se vê com um grande compromisso assumido diante de outras nações: sediar a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Esses eventos vão requerer toda uma estrutura de organização e preparação para seu acontecimento. As empresas que aqui virão para construir essa organização demandarão, sem dúvida alguma, serviços na área de Tecnologia da Informação, sobretudo das atividades que estão sendo cuidadas neste projeto. É nosso dever, enquanto anfitriões, oferecer aos nossos hóspedes organizadores a mais cômoda estrutura de ferramentas e insumos para realização de sua atividade – queremos que busquem no carioca as soluções.

E se estamos buscando diante do mundo o reconhecimento de que a Cidade Maravilhosa tem vocação não somente para o turismo, mas também para sediar grandes eventos, esta é uma hora decisiva e que pede atenção e esforços especiais. Podemos dizer que a construção desse status internacional transcende nossos mandatos e o patamar de governo, situando-se como questão da própria instituição Estado. Esse projeto, é certo, não representa o golpe final nesse sentido, mas constitui um importantíssimo passo na direção de tornar essa Cidade uma das mais atrativas e confiáveis quando se trata de megaeventos. E para outros investimentos também, já que estamos construindo um nível de confiabilidade internacional – o mundo todo estará com olhos voltados para a Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.

Por outro lado, essas atividades também necessitam de atenção especial do Administrador Público da Cidade porque aqui registramos a presença de duas das principais e mais bem conceituadas universidades que oferecem curso superior, mestrado e doutorado em Ciência da Computação.

O ingresso a cada ano, nesse mercado tecnológico, de profissionais altamente habilitados advindos de tais centros de excelência nos imprime uma especial preocupação com o incentivo ao máximo do aproveitamento, no próprio Município, dessa mão de obra tão qualificada e ao mesmo tempo tão escassa num Brasil que muito precisa de desenvolvimento de sua tecnologia.

Quanto aos números da arrecadação, a redução advinda desta proposta está estimada na ordem de R$ 30.400.000,00 por ano, perfazendo um total de R$ 91.200.000,00 em três anos. Essa estimativa representará uma redução, em termos percentuais, de 0,04% do total da arrecadação anual em tributos próprios e verbas provenientes de transferências constitucionais para o Município. Deve-se lembrar, ainda, que tal redução já se encontra prevista nas leis orçamentárias desde 2008, em virtude da tramitação do Projeto de Lei nº. 1.250/2007, que objetivava criar Programa de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação, proposta recentemente retirada.

Assim, a eleição das atividades a serem amparadas neste momento com atrativo tributário maior conforma-se, repita-se, com o elevado objetivo de recuperação da Cidade em termos econômicos e, por conseguinte, da qualidade de vida de sua população. O desenvolvimento de pesquisas e projetos de Tecnologia da Informação no nosso território, além de trazer arrecadação do imposto próprio da atividade, também nos proverá com parcela do Imposto de Renda - IR das empresas e dos funcionários, em razão das transferências constitucionais desse tributo. A absorção da mão de obra qualificada egressa de nossas universidades, sobretudo pelas demandas formadas em razão dos megaeventos – Copa e Olimpíadas – e toda a movimentação econômica e empregos indiretos abertos na região do entorno das instalações dos centros de pesquisa são fatores que igualmente despertam especial interesse da Administração Pública desta Cidade.

Além dessas medidas na área da tributação, outras providências estão sendo propostas na esfera da Administração Tributária com a inclusão de dois artigos na Seção IV, do Capítulo I, do Título III, do Livro Primeiro, da Lei nº. 691, de 1984. Um deles visa a tornar justa a cobrança do ISS nos casos em que o tomador do serviço contrata uma prestação com isenção ou redução do imposto sob condição de cumprimento, por ele, de certos requisitos e não os cumpre. Nesse caso é justo que o ISS da prestação fique sob sua responsabilidade, pois, além de obter redução do preço do serviço contratado por conta da diminuição ou isenção do ISS, seria ele o causador do cancelamento do próprio benefício em vista de não cumprir tal condição. O outro pretende deixar inequívoca a obrigação dos tomadores de serviços que são responsáveis pela retenção e recolhimento de tributo pertencente à Fazenda Pública do Município no sentido de prestarem informações.

Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando desde já com o apoio dos ilustres Vereadores à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Legislação Citada

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Informações Básicas

Código 20090300491Autor Poder Executivo
Protocolo Mensagem 55/2009
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/27/2009Despacho 11/27/2009
Publicação 11/30/2009Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34 e 36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº477/200912/07/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300491 => VEREADOR ADILSON PIRES => Deferido05/17/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROBERTO MONTEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário06/09/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR MARCELO PIUÍ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/09/2010
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR BRIZOLA NETO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/09/2010
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20090300491 => Proposição => Encerrada06/09/2010
Blue right arrow Icon Votação => 20090300491 => Proposição => Não houve quorum06/09/2010
Acceptable Icon Votação => 20090300491 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/09/2010
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20090300491 => Emenda 1 => PODER EXECUTIVO => => 06/09/2010
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20090300491 => Destino: Presidente da CMRJ => Encaminha Emenda => 06/09/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROBERTO MONTEIRO => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade07/28/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Emenda 1 => Parecer: Favorável12/03/2010
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20090300491 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas12/17/2010
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20090300491 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas12/17/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR TIO CARLOS => Emenda 2 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário03/30/2012
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ISRAEL ATLETA => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/30/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/30/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300491 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CARLINHOS MECÂNICO => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/30/2012
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Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20090300491 => VEREADOR RUBENS ANDRADE => Aprovado04/05/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300491 => Destino: Poder Executivo => Arquivamento de Projeto => 02/23/2017
Acceptable Icon Votação => 20090300491 => Ofício GP Nº 90 => Aprovado (a) (s)02/24/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2009030049103/02/2017






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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