Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 209/2001 (Mensagem nº 40/01), que “ALTERA OS ARTS. 61 E 63 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereador GERSON BERGHER
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 209/2001, oriundo da Mensagem nº 40/01, de autoria do Poder Executivo, que tem por objetivo alterar os arts. 61 e 63 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal) e dar outras providências.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise preenche os requisitos formais elencados na Lei Complementar nº 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001 e pelo art. 222 do Regimento Interno. Quanto à matéria, o projeto encontra respaldo nos arts. 30, I e III da Constituição da República e 30, I e II da Lei Orgânica do Município. A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, na conformidade dos arts. 71, II, “e” c/c art. 44, X da Lei Orgânica do Município. Voto, portanto, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 209/2001 (Mensagem nº 40/01), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 20 de outubro de 2001.
Vereador GERSON BERGHER
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2001, aprovou o parecer do Relator, Ve-reador Gerson Bergher, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 209/2001 (Mensagem nº 40/01), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 22 de outubro de 2001.
Vereador GERSON BERGHER
Presidente-Relator
Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente
Vereador PAULO CERRI
Vogal