Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ao Projeto de Lei nº 209/2001 (Mensagem nº 40/2001), que “ALTERA OS ARTS. 61 E 63 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 209/2001 (Mensagem nº 40/2001), de autoria do Poder Executivo, que altera os arts. 61 e 63 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
II – VOTO DO RELATOR
Apoiamos a iniciativa do Poder Executivo por fixar novos critérios para o incentivo fiscal para a exibição de filmes nacionais nos cinemas do Município do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 209/2001 (Mensagem nº 40/2001).
Sala da Comissão, 12 de novembro de 2001.
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2001, aprovou o parecer do Relator, Vereador Argemiro Pimentel, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 209/2001 (Mensagem nº 40/2001), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 12 de novembro de 2001.
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Presidente-Relator
Vereador PAULO MELLO
Vice-Presidente
Vereador RUBENS ANDRADE
Vogal