Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI N.° 1307/2003 MENSAGEM N.° 179/2003
Autor: Poder Executivo EMENDA ADITIVA N.° 3 Autor: Vereador Sami Jorge
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo deverá adotar as providências
necessárias para declarar área de especial interesse social aquelas ocupadas pelas comunidades de baixa renda situadas no Alto da Boa Vista, assegurando o assentamento definitivo no local das famílias lá residentes e promovendo, para tal. a respectiva regularização fundiária e a intervenção urbanística
Plenário Teotônio Villela,
Vereador Sami Jorge
As Comunidades de Tijuaçu, Mata Machado, Biquinha,
Ricardínho, Agrícola, Fazenda, Vale Encantado, Soberbo, João Lagoa, Açude e Santo André estão intrinsecamente ligadas à formação do bairro do Alto da Boa Vista, todas elas com mais de cinqüenta anos de ocupação, sendo constituídas de pessoas ordeiras, trabalhadoras e preocupadas com a preservação do meio ambiente.
No século XIX, as referidas Comunidades eram
habitadas por escravos que trabalhavam nas antigas fazendas de café e que foram os responsáveis pelo plantio de árvores, em cumprimento à determinação do então Imperador, transformando o local na maior floresta urbana do mundo, bem hoje tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional,
Posteriormente, já no século XX, os moradores dessas
localidades, em sua maioria descendentes de escravos, formaram a mão-de-obra das fábricas, pedreiras e plantações existentes nos bairros e desativadas há algumas décadas.
Atualmente, com um trabalho comunitário bastante
organizado, envolvendo a participação da grande parcela da população local, tem sido possível conscientizar os moradores da necessidade de conter o crescimento da área territorial de ocupação, bem como da fundamental importância de uma convivência harmoniosa com o meio ambiente.
A população tem feito a sua parte, restando ao Poder
Público, em especial o municipal, desenvolver políticas públicas visando declarar as Comunidades de especial interesse social, à exceção das Comunidades de Mata Machado e Tijuaçu já contempladas com esse título, e, com isso, realizar a regularização fundiária e urbanística de todos esses assentamentos, assegurando-se, definitivamente, a permanência no local dessa população de baixa renda, pondo fim, assim, a um clima de intranqüilidade que paira sobre as famílias, que vivem sob o permanente risco de serem desalojadas da localidade.
Informações Básicas
Código | 20030301307 | Protocolo | |
Autor | Poder Executivo | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 04/16/2003 | Despacho | 04/16/2003 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação | 01/25/2010 |
Objeto de Apreciação | Emenda | Nº Objeto | 3 |
Data Sessão | 10/03/2007 | Tipo de Objeto | Aditiva |
Autor | SAMI JORGE | Data da Publicação | 10/04/2007 |
Pág. do DCM da Publicação | 65 |
Observações:
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