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Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE CONDIÇÕES PARA EDIFICAÇÃO EM ÁREA ABRANGIDA PELA LEI Nº 971, DE 4 DE MAIO DE 1987, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ANEXOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NA II A.R. - CENTRO.
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PARECER CONJUNTO

Das COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, ASSUNTOS URBANOS, ao Projeto de Lei nº 777/98 (Mensagem nº 136/98), que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA EDIFICAÇÃO EM ÁREA ABRANGIDA PELA LEI Nº 971, DE 4 DE MAIO DE 1987, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ANEXOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NA II A.R. - CENTRO”.

AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereador JORGE LEITE

(Pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 777/98 (Mensagem nº 136/98), que “Estabelece condições para edificação em área abrangida pela Lei nº 971, de 4 de maio de 1987, com vistas à construção de prédios anexos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na II A.R. – Centro”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR

A proposição em análise atende aos requisitos formais do Art. 222 e seus incisos do Regimento Interno. A matéria é de interesse municipal, sendo a Câmara competente para sobre ela legislar. O projeto em análise tem por objetivo a regularização das obras de ampliação da sede do Tribunal Regional Federal, localizada na Rua do Acre, tendo em vista que a obra foi realizada com base em medida judicial, na qual não foram observadas as normas edilícias vigentes, tolerando-se as alterações realizadas face ao oferecimento à população de melhores condições de funcionamento e atendimento por parte do Tribunal. Nosso voto é pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 3 de agosto de 1998.
Vereador JORGE LEITE
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos, reunidas em 3 de agosto de 1998, aprovaram o Parecer do Relator, Vereador Jorge Leite pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 777/98 (Mensagem nº 136/98), de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 3 de agosto de 1998.
Vereador JORGE LEITE
Presidente – Relator

Vereador RUY CEZAR
Vice-Presidente – CJR

Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente – CAALSP

Vereador IVAN MOREIRA
Vice-Presidente – CAALSP

Vereador ELY PATRICIO
Presidente – CAU

Vereador CARLOS DE CARVALHO
Vice-Presidente – CAU


Informações Básicas
Código19980300777Protocolo
AutorPoder ExecutivoRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/05/1998Despacho06/05/1998

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 01/26/2010Data de Fim Prazo 02/09/2010

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/17/1998
RelatorJORGE LEITE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/03/1998
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/14/1998Pág. do DCM da Publicação 62
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:

PARECER CONJUNTO

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