Emenda Aditiva N° 4
AUTORES: Vereador Rubens Andrade e Vereador Jorge Felippe
Inclua-se, onde couber, Artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica considerada "non aedificandi" a área delimitada a partir da Rua Bernardo de Vasconcelos, do seu entroncamento com a Rua Goulart de Andrade, seguindo pelo prolongamento desta até o limite da linha férrea, por este limite até a Rua Marechal Soares d'Andréa, por esta, seguindo na direção sul, até encontrar a Rua Bernardo de Vasconcelos, por esta, seguindo na direção oeste até encontrar o ponto de partida, integrando esta área o Campo de Marte e a Praça do Canhão."
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2008
RUBENS ANDRADE
Vereador
JORGE FELIPPE
Vereador
JUSTIFICATIVA
A integração do Campo de Marte e a Praça do Canhão na área "non aedificandi" descrita na Emenda em foco, cria uma faixa unificada da valorização da paisagem local, referencial para o seu entorno e para a memória do desenvolvimento urbano do bairro Realengo.