(...) | % |
6 – Os serviços a que se referem os subitens 1.01, 1.02, 1.04, 1.05 e 1.08 da lista do art. 8º e o subitem 1.07 da mesma lista quando relativo a suporte técnico em software, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, e o serviço de intermediação do licenciamento ou da cessão de direito de uso de programas de computador ................... | 2 |
Art. 33 - O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: |
I – Alíquota genérica(%) |
Serviços não especificados no inciso II ........................................................................5 |
II – Alíquotas específicas:(%) |
1 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais; construção civil; obras hidráulicas; engenharia consultiva; reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres ..........................................................................3 |
2 Serviços de arrendamento mercantil .................................................................2 |
3 Serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário ...........3 |
4 Serviços de exibição de filmes cinematográficos ...............................................3 |
5 Serviços prestados por profissional autônomo estabelecido e sociedade constituída de profissionais, de que tratam os arts. 1º, 5º e 6º da Lei nº 3.720, de 5/03/2004 ..................................................................................................2 |
6 Serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país ....................................................2 |
7 Os serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do art. 8º, quando componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos ...................................................................................................0,5 |
8 Serviços prestados por instituições que se dediquem, exclusivamente, a pesquisas e gestão de projetos científicos e tecnológicos, por empresas juniores e empresas de base tecnológica instaladas em incubadoras de empresas ........................................................................................................2 |
9 Serviços relativos à indústria cinematográfica, exclusivamente quando vinculados a filmes brasileiros, naturais ou de enredo, quando: 1) diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual; 2) correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica; 3) correspondentes a receitas de distribuição de filmes, sendo que, nesse caso, somente quando o distribuidor se dedicar exclusivamente a filmes brasileiros, naturais ou de enredo .....................................................................2 |
10 Serviços de saúde e de assistência médica do subitem 4.03 da lista do art. 8º, prestados por hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e clínicas, todos aptos a efetuar internações ......................................2 |
11 Serviços de transporte coletivo de passageiros .................................................2 |
12 Serviços de administração de fundos quaisquer e de carteira de clientes, previstos no subitem 15.01 da Lista do artigo 8º, exceto de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de cheques pré-datados e congêneres .....................................................................................................2 |
13 Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos e valores mobiliários prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e aqueles realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros ...........................................................................................................2 |
14 Serviços de feiras, exposições, congressos e congêneres ...............................2 |
15Serviços de representação, ativa ou receptiva, realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos situados na Área de Planejamento 3 – AP-3 e na Área de Planejamento 5 – AP-5 conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 .............................................................................2 |
Informações Básicas
Código | 20090300491 | Protocolo | |
Autor | Poder Executivo | Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 11/27/2009 | Despacho | 11/27/2009 |
Data de Criação | 06/09/2010 |
Objeto de Apreciação | Emenda | Nº Objeto | 1 |
Data Sessão | 06/08/2010 | Tipo de Objeto | Modificativa |
Autor | PODER EXECUTIVO | Data da Publicação | 06/09/2010 |
Pág. do DCM da Publicação | 53 |
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