Ofício
Texto do Ofício
MENSAGEM Nº 93 Rio de Janeiro, 8 de Junho de2010
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
MENSAGEM N.º 93, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
Dirijo-me a Vossas Excelências para enviar a Emenda em anexo ao Projeto de Lei nº 491/2009, que “Altera o art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e acrescenta dispositivos a essa Lei”, apresentado a essa Casa através da Mensagem nº. 55, de 27 de novembro de 2009.
Pretende-se com a proposta incluir na proposição original de alteração do item 6, do inciso II, do art. 33 da Lei nº. 691, de 24 de dezembro de 1984, constante em seu art. 1º, a atividade de suporte técnico em software.
Entendemos que essa atividade é complementar às outras que foram objeto de redução de alíquota do ISS na proposta original e que, pelos mesmos motivos expostos na mensagem, merece igual atenção da municipalidade.
Quanto aos números da arrecadação, a redução advinda desta Emenda já estava contida na estimativa apresentada na mensagem original, pois o pagamento do ISS referente aos serviços em questão normalmente é realizado em conjunto com os de outros serviços, justamente aqueles que já constituíam objeto da primeira proposta.
Assim, creio que o emérito Poder Legislativo acolherá a proposta que vem ajustar o referido Projeto de Lei, compreendendo sua importância para o desenvolvimento sócio-econômico da Cidade do Rio de Janeiro.
Agradecendo o apoio dessa ilustre Casa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Informações Básicas
Código | 20090300491 | Protocolo | |
Autor | Poder Executivo | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/27/2009 | Despacho | 11/27/2009 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação | 06/09/2010 | Número do Ofício | Mensagem nº 93/2010 |
Data do Ofício | 06/08/2010 |
Procedência | Poder Executivo | Destino | Presidente da CMRJ |
Finalidade | Encaminha Emenda | Data da Publicação | 06/09/2010 |
Pág. do DCM da Publicação | 53 | Prorrogação a partir de | |
Prazo Final | | | |
Observações:
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